As bolsas de estudo concedidas pelo IPE através do recurso recebido da frente FAROL são destinadas aos vocacionados da Igreja da Cidade para cursarem o Formação em Teologia à distância. Para isso serão considerados os seguintes critérios:
1. A bolsa de estudo é a concessão de gratuidade total (100%) para os cursos que compõem o Formação em Teologia.
2. A bolsa de estudo é concedida para 5 cursos, sendo analisada e concedida nos meses de janeiro e julho de cada ano.
3. A concessão de bolsa de estudos deve ser solicitada no site www.ipeead.com/farol através do preenchimento do FORMULÁRIO DE BOLSA DE ESTUDO IPE, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Ficha socioeconômica, conforme modelo abaixo;
II – Cópias dos seguintes documentos:
a) Comprovantes de Identificação ( RG / Carteira de habilitação);
b) Comprovante de rendimento famliar;
4. O recebimento do Formulário de Bolsa e dos documentos não equivalem a qualquer compromisso para concessão da Bolsa de Estudos.
5. A renovação da bolsa deve ser solicitada semestralmente através do Formulário de Bolsa e da documentação já especificada.
6. Para a concessão da bolsa de estudos serão considerados os seguintes critérios:
I – O limite orçamentário previsto para este fim;
II – Indicação ministerial realizada por pastor ou ministro da Igreja da Cidade;
III – Perfil socioeconômico do grupo familiar do candidato.
7. O aluno perde o direito à bolsa nos casos de trancamento de matrícula, desistência ou reprovação no curso.
8. O aluno perde imediatamente seu direito à bolsa, se constatada fraude ou má fé nas informações ou documentos apresentados ao IPE.
9. O aluno deverá realizar os cursos indicados em até 45 dias após a data da matrícula em cada curso, realizando os 5 (cinco) cursos concedidos em um prazo máximo de 6 meses.
10. Alunos excluídos do programa de bolsas, desistentes ou não matriculados, podem ser substituídos, seguindo os mesmos critérios da classificação aqui estipulados.